Logo SSTJ Nome do Sindicato

Câmara Municipal - Requerimento Enquadramento

Requerimento aprovado pede análise sobre inclusão de ADEs no magistério municipal

A Câmara Municipal de Tietê aprovou, na sessão da última terça-feira, dia 28 de abril, o Requerimento nº 104/2026, que solicita informações ao Poder Executivo sobre a possibilidade de enquadramento dos Agentes de Desenvolvimento Educacional (ADEs) na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Federal nº 15.326/2026.O tema mobilizou a categoria, com a presença de diversos profissionais no plenário acompanhando a discussão. Durante a sessão, os vereadores manifestaram apoio à valorização das ADEs, mas destacaram a necessidade de segurança jurídica e orçamentária para evitar futuros questionamentos ou prejuízos aos servidores.

O vereador Adriano Jacinto (Pode) ressaltou a importância do trabalho desempenhado pelas profissionais nas escolas, enquanto Carlinhos Labareda (PSB) reforçou o reconhecimento à atuação da categoria. Já o vereador Prof. Leandro Amicci (PL) alertou para a necessidade de estudos técnicos e de impacto financeiro antes de qualquer medida, a fim de evitar problemas legais. O presidente da Câmara, Mario Junior (PL), também destacou a mobilização das ADEs, elogiando a participação expressiva da categoria.O requerimento foi aprovado por unanimidade. Em resposta ao Legislativo, a Prefeitura informou que, com base em parecer jurídico da consultoria externa contratada (Conam), não realizou alterações na legislação municipal. Segundo o entendimento técnico, o cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional não atende aos critérios legais para enquadramento na carreira do magistério.

"Em conformidade com o parecer nº 244331.01/2026 de 12/03/2026, da nossa consultoria externa contratada - ora anexado -, o município de Tietê não promoveu adequações na legislação do Magistério Público local, pelas razões nele expostas, destacando-se o seguinte trecho: o cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional não se coaduna com a definição legal, não havendo que cogitar enquadramento do cargo na carreira do magistério, o que configuraria mera transposição indevida de cargo público vedada pela Súmula Vinculante n° 43 do STF", apontou a Secretaria de Administração e Modernização na resposta